Escola : Adventor Divino de Almeida
Aluno: Abimael Ferreira dos Santos
3º ano B
SOCIOLOGIA
TEXTO: Auxílio-reclusão
“O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.”
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade do segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;”
Na minha opinião esse auxilio reclusão é uma forma de apoio as pessoas que cometeram algum crime e estão querendo “mudar de vida”, e que ja foii um pessoa que trabalhou de carteira registradae contribuiu com a previdencia social antes de cometer o seu delito.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
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